Brasil

Deputada federal do Psol quer regulamentar a "profissão de ladrão" no Brasil?

Fake news que está circulando nas redes sociais diz que a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) estaria querendo regularizar a "profissão" de ladrão no país

Por João Paulo Martins  em 29 de janeiro de 2022

O título da matéria que vem circulando nas redes sociais não condiz com a verdade (Foto: Terrabrasilnoticias.com/Reprodução)

 

Está circulando nas redes sociais a suposta informação de que a deputada federal Talíria Petrone (Psol-RJ) criou um projeto de lei para instituir a profissão de “ladrão” no Brasil.

“Insano: Deputada do PSOL quer criar a profissão de ladrão: ‘com direito a aposentadoria e tudo’”, diz o título da matéria publicada na última sexta (28/1), no site Terra Brasil Notícias, e que vem sendo compartilhada nas redes sociais.

Na verdade, a matéria desse site, que se intitula “genuinamente nordestino”, e que “nasceu da ideia de três irmãos que estavam cansados das notícias cotidianas e muitas vezes distorcidas”, diz respeito ao Projeto de Lei (PL) 4.540, de 2021, que altera o altera o Artigo 155 do Código Penal para prever o “furto por necessidade e o furto insignificante”. Não há qualquer menção à “profissão de ladrão” ou mesmo aposentadoria para criminosos.

A proposta, que é assinada pelos deputados Talíria Petrone, líder do Psol, Áurea Carolina (Psol/MG), David Miranda (Psol/RJ), Fernanda Melchiona (Psol/RS), Glauber Braga (Psol/RJ), Ivan Valente (Psol/SP), Sâmia Bonfim (Psol/SP), Vivi Reis (Psol/PA) e Natália Bonavides (PT/RN), traz as seguintes mudanças no Art. 155 do Código Penal:

Art. 155 ....................................................................................................................................................................................................…

§1º Para fins do disposto no caput, considera-se:

Furto por necessidade

I – quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família;

Furto insignificante

II – se insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido.
.........................................................................................................…

§ 2º Se é de pequeno valor a coisa furtada e se não for o caso de absolvição, o juiz deverá substituir a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa.

Na justificativa do PL 4.540/21, os deputados demonstram que os crimes de furto, atualmente, em sua maioria, são desproporcionais à gravidade da infração. Esse tipo de crime, segundo os parlamentares, corresponde a 11,7% dos delitos pelos quais as pessoas se encontram encarceradas no Brasil.

“Metade destes delitos corresponde a furtos qualificados [pena de dois a oito anos] e a outra metade é referente ao furto simples [pena de um a quatro anos]. O número de 61.115 [11,7%] de crimes de furtos tentados/consumados pelos quais as pessoas privadas de liberdade foram condenadas ou aguardam julgamento demonstra a importante incidência deste delito nas prisões brasileiras, em um contexto estrutural de superencarceramento e superlotação prisional. Este superencarceramento, por sua vez, incide majoritariamente sobre a população negra”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.

A ideia, portanto, é “concretizar o exercício de direitos fundamentais, não apenas o direito à vida, sem o qual não é possível o exercício de nenhum outro direito, como também direitos sociais como o direito à alimentação e à saúde quando não há outros meios de suprir as necessidades materiais imediatas por eles reconhecidos”.

Como se vê, o título da matéria publicada no Terra Brasil Notícias contradiz o que o próprio site “cristão” prega, ou seja, contra “notícias distorcidas”.

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