Brasil

Carrinhos de rolimã são flagrados em plena rodovia dos Imigrantes

O grupo usou o brinquedo em alta velocidade e no meio do trânsito da perigosa rodovia do estado de São Paulo

Por João Paulo Martins  em 08 de julho de 2021

Vídeo flagra grupo de pessoas usando carrinhos de rolimã para descer trecho da rodovia dos Imigrantes em São Paulo (Foto: G1/Reprodução)

Quando a gente acha que já viu de tudo, surge um vídeo de pessoas andando de carrinho de rolimã num túnel da rodovia dos Imigrantes (SP-160), em meio ao trânsito. As imagens assustadoras foram divulgadas pelo portal de notícias G1, da Globo.

As informações da Ecovias, empresa que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, no estado de São Paulo, o grupo de pessoas que transitava de forma totalmente irresponsável foi flagrado na altura do km 53 da rodovia, por volta das 23h27 da última quarta (7/7).

Como mostra o G1, os "pilotos" de carrinho de rolimã estavam seguindo na direção do litoral paulista e as imagens também foram compartilhadas nas redes sociais. No vídeo, é possível ver um homem deitado sobre o brinquedo, muito comum no interior do Brasil, descendo em alta velocidade, passando ao lado de veículos que transitavam pela Imigrantes. Como o carrinho é praticamente colado no chão, existe o risco de ele entrar embaixo de automóveis, caminhões, ônibus etc.

Ao G1, a Ecovias afirma que esse tipo de prática é "considerada perigosa e imprudente, pois compromete a segurança viária colocando em risco a vida de usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes". Além disso, o material registrado em vídeo foi entregue à polícia para analisar se há alguma medida cabível a ser tomada.

Uma viatura da concessionária que administra a SP-160 escoltou o grupo dos carrinhos de rolimã até perto da cidade de Cubatão (SP), onde embarcaram em carros de amigos que os aguardavam, informa o portal de notícias da Globo.

Infração de trânsito?

Claro que não existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um artigo específico sobre o uso de carrinho de rolimã em rodovias ou estradas. De qualquer forma, cabe à polícia rodoviária (estadual, no caso da Imigrantes) a fiscalização dos trechos para impedir atos considerados perigosos como esse.

Apesar de não tratar diretamente do uso desse brinquedo, vale dizer que o Parágrafo 1º do Artigo 244 do CTB diz que não é permitido "transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias" usando ciclomotores (possuem até 50 cilindradas e fazem no máximo 50 km/h). O mesmo vale para bicicletas.

Portanto, skates e carrinhos de rolimã não estão incluídos no Código de Trânsito Brasileiro como veículos de transporte para serem usados em vias públicas rurais ou urbanas.

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