Alimentação

Ministério Público de Minas Gerais proíbe a venda de quatro marcas de café por excesso de impurezas

A decisão do MPMG foi tomada após a análise de 1200 marcas de café torrado e moído produzidas em Minas e quatro delas estavam fora da legislação

Por Da Redação  em 29 de setembro de 2022

(Foto: Pixabay)

 

Quatro marcas de café torrado e moído produzidas em Minas Gerais não podem ser comercializas, pelo menos, até que novas análises, da Vigilância Sanitária ou do Sindicafé-MG,  comprovem que os produtos estão adequados para o consumo. A decisão foi tomada pelo Ministério Público (MPMG) após a descoberta de impurezas nessas marcas, incluindo milho, areia, cascas e galhos, acima dos limites permitidos pela legislação.

As Ações Civis Públicas contra as marcas Fartura – Tradicional, Da Feira – Extra Forte, Da Roça e Viçosense – Extra Forte foram ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata mineira.

De acordo com o MPMG, as empresas, agora, devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias. Além disso, elas passam a ser obrigadas a colocar no mercado produtos que estejam de acordo com as normas vigentes, bem como de se “absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido”.

 

As quatro marcas de café consideradas impróprias pelo Ministério Público de MG (Fotos: Redes Sociais/Reprodução)

 

A decisão do Ministério Público também exige que todos os cafés dessas quatro marcas, que estejam à venda no comércio da comarca de Viçosa, sejam retirados de circulação devido à má qualidade. “A providência deverá ser executada pela respectiva vigilância sanitária local, que dará o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos”, afirmou o MPMG.

Ainda conforme o órgão, foram analisadas mais de 1200 marcas de café torrado e moído produzidas em Minas Gerais. Os produtos Fartura – Tradicional, Da Feira – Extra Forte, Da Roça e Viçosense – Extra Forte apresentaram elevados índices de impurezas. Uma das empresas, por exemplo, registrou 1,83% de cascas e galhos, 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, o que está em desacordo à legislação, informou o MPMG.

O Ministério Público também pede na ação que as quatro empresas sejam condenadas a indenizar a população por danos morais coletivos.

(Com portal do MPMG

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